Pedal da Lua

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Código Nacional de Transito

  • A bicicleta é um veículo e como tal está sujeito às penalidades prevista no Código de Transito Brasileiro;
  • A bicicleta tem preferência sobre os veículos automotores e estes deverão dar passagem a mesma;
  • Quando circulando em pistas de rolamento, o ciclista deverá obrigatoriamente circular no sentido do tráfego;
  • O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
  • São equipamentos obrigatórios para uso na bicicleta:

I.    Campainha;
II.   Sinalização noturna dianteira, traseira e  lateral (olho de gato);
III.  Espelho retrovisor do lado esquerdo.


REGULAMENTO (Pedal da Lua Cheia)

ART 1º  -  São equipamentos de segurança obrigatórios:

I.   Capacete;
II.   Luvas;
III. Lanterna tipo Pisca-Pisca;
IV. Roupas claras;
V. Bicicleta 21 marchas.

ART 2º  -  São infrações:

I.      Fazer malabarismo ou equilibrar em apenas uma roda;
II.     Desrespeitar os Policiais Militares ou qualquer dos integrantes da Equipe da Organização;
III.    Andar na contra-mão;
IV.   Andar em passeios ou nos gramados;
V.    Tentar transformar o passeio numa competição.

ART 3º  -  Dos direitos e deveres:

I.      Os ciclistas deverão utilizar somente uma pista de rodagem, se deslocando pelo lado direito da pista, formando um pelotão em fila;
II.     Todos os ciclistas devidamente inscritos terão o direito de participar do sorteio, salvo aqueles que não estiverem presentes no momento do sorteio;
III.    Cada ciclista poderá fazer somente uma inscrição sob pena de não participar do sorteio.