LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Código
Nacional de Transito
- A bicicleta é um veículo e como
tal está sujeito às penalidades
prevista no Código de Transito Brasileiro;
- A bicicleta tem preferência sobre os veículos
automotores e estes deverão dar passagem
a mesma;
- Quando circulando em pistas de rolamento, o
ciclista deverá obrigatoriamente circular
no sentido do tráfego;
- O ciclista desmontado empurrando a bicicleta
equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
- São equipamentos obrigatórios
para uso na bicicleta:
I. Campainha;
II. Sinalização noturna
dianteira, traseira e lateral (olho de gato);
III. Espelho retrovisor do lado esquerdo.
REGULAMENTO (Pedal da Lua Cheia)
ART 1º
- São equipamentos de segurança
obrigatórios:
I. Capacete;
II. Luvas;
III. Lanterna tipo Pisca-Pisca;
IV. Roupas claras;
V. Bicicleta 21 marchas.
ART 2º
- São infrações:
I.
Fazer malabarismo ou equilibrar em apenas uma roda;
II. Desrespeitar os Policiais Militares
ou qualquer dos integrantes da Equipe da Organização;
III. Andar na contra-mão;
IV. Andar em passeios ou nos gramados;
V. Tentar transformar o passeio
numa competição.
ART 3º
- Dos direitos e deveres:
I. Os
ciclistas deverão utilizar somente uma pista
de rodagem, se deslocando pelo lado direito da pista,
formando um pelotão em fila;
II. Todos os ciclistas
devidamente inscritos terão o direito de participar
do sorteio, salvo aqueles que não estiverem
presentes no momento do sorteio;
III. Cada ciclista poderá
fazer somente uma inscrição sob pena
de não participar do sorteio. |